Os contribuintes brasileiros deverão entregar entre os dias 1º de março e 30 de abril DE 2007 a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2007 - ano-base 2006.
Houve um reajuste de 8% na tabela do IR no ano passado, que, em tese, faz com que menos pessoas paguem o imposto.
Programas
Segundo divulgou hoje a Receita, os programas para download - Declaração Simplificada ou Modelo Completo; mais o Receitanet serão disponibilizados a partir das 8h do dia 1º de março aqui: site da Receita Federal.
Quem deve declarar
A entrega é obrigatória para o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$14.992,32 ou que recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis -como indenização trabalhista ou FGTS ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou ainda para quem tinha posse ou propriedade em 31 de dezembro com valor superior a R$ 80 mil.
Também estão obrigados a fazer a entrega o contribuinte cuja receita bruta com atividade rural foi acima de R$ 74.961,60; que fez operações em Bolsa; participou do quadro societário de uma empresa - com cota mínima de R$ 1.000,00 ; ou alienou bens em que foi apurado ganho de capital com incidência do imposto.
O peso da mordida
Para quem recebeu entre R$14.992,33 até R$ 29.958,88 no ano passado, a alíquota é de 15% e a parcela a deduzir é de R$ 2.248,87. Quem recebeu rendimentos superiores a R$ 29.958,88, a alíquota é de 27,5% e a dedução alcança R$ 5.993,73.
Opções de entrega
Além da entrega pela internet, o contribuinte pode optar ainda por entregar gratuitamente em disquete nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, em formulário nas agências dos Correios a um custo de R$ 3,40 ou ainda optar pelo declaração simplificada on-line.
Essa declaração simplificada on-line não exige downloads de programas e pode ser feita apenas pelos contribuintes que tiveram uma única fonte pagadora ou patrimônio de até R$20 mil.
Neste ano, a Receita decidiu que brasileiros que vivem no exterior só poderão entregar a declaração pela internet .
Declaração simplificada
As regras para a declaração simplificada foram mantidas. Essa opção dá um desconto de 20% na renda bruta -limitado a R$11.167,20 -, na prática diminuiu o valor do imposto. Nessa declaração não é possível fazer outras deduções.
Modelo completo
As deduções permitidas - no modelo completo - são R$1.516,32 por dependentes; gastos com educação de R$2.373,84 para o titular e o mesmo valor para cada dependente; previdência privada, limitado a 12% dos rendimentos.
Atenção: não há limite para dedução com gastos em saúde, no modelo de declaração completo, desde que todos comprovados.
Novidade: neste ano também será possível fazer a dedução da contribuição ao INSS para empregados domésticos. Essa dedução vale para contribuição sobre até um salário mínimo e está limitada por ano a até R$ 522 mais um acréscimo de R$ 12 se as férias foram concedidas até abril ou de R$ 14 para férias a partir de maio.
Para ter o direito a esse benefício, é necessário informar na declaração o nome da empregada doméstica e o NIT Número de Inscrição do Trabalhador.
Imposto a pagar
Outra novidade do programa do IR deste ano é sobre a forma de pagamento. O número de parcelas para quem tem imposto a pagar foi elevado de seis para oito vezes , de maio a dezembro. O contribuinte poderá, no momento da declaração, optar também pelo débito automático.
A Receita incluiu na declaração de 2007 um formulário para o registro das doações feitas a campanhas eleitorais. Ela será informada ao TSE quando solicitada.
A multa para quem entregar após o prazo alcança 1% ao mês do valor devido, sendo que a multa mínima será de R$165,74 e a máxima, de 20% do débito.
Dica do Blog Olhar Cristão:
Guarde suas declarações e toda documentação como: extratos bancários, despesas com instrução, saúde, etc., em uma pasta catálogo - aquela que contém envelopes plásticos transparentes. É muito barato, mais seguro e funcional.
Lucas 20:25 "Dai, pois, a César o que é de César e a Deus o que é de Deus". E tenha bastante cuidado com o "Cézar."
Consulte aqui toda legislação:
Regulamento do Imposto de Renda - Decreto 3000/99
Autoria: irmão João Cruzué/contador
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